Processo de AIA nº 2748 - Pedreira Portela das Salgueiras

PedreiraPortelaSalgueirasApós apreciação do Resumo Não Técnico do Estudo de Impacte Ambiental da Pedreira Portela das Salgueiras, a Sociedade Portuguesa de Espeleologia considera o seguinte:

A pedreira situa-se em área dominada pela morfologia resultante da passagem do acidente diapírico Rio Maior – Porto de Mós. A “portela” faz a transição entre as vertentes da fachada exterior do maciço calcário e a depressão interior de Arrimal – Mendiga. Associadas ao acidente geológico estão alguns aspectos característicos desta zona do PNSAC, como a Serra de Lua e o corredor entre esta serra e a serra dos Candeeiros, cuja integridade deverá ser defendida pelas entidades responsáveis pela conservação da área protegida.

Como é afirmado no RNT (pág. 6), o principal destino da matéria-prima extraída nesta pedreira seria a exportação para a China (país que possui recursos de cerca de 12 a 13 mil biliões de toneladas de calcários) e, portanto, em termos de estratégia de gestão dos recursos naturais nacionais, seriam mínimos para a economia do país e contribuiria para exaurir os nossos recursos, sem valor acrescentado, situação que deverá ser tida em conta para apreciação negativa do projecto, dada “a crescente escassez de reservas de calcários ornamentais em condições exploráveis…” (RNT, pág. 6) no nosso país.

No PARP não são definidas acções relativas aos aspectos geológicos dos fenómenos espeleológicos nem aos aspectos do património geológico eventualmente postos a descoberto pela exploração da pedreira, referindo apenas os relacionados com a arqueologia, únicos no âmbito do IGESPAR, IP.

O RNT não refere consequências da pesquisa de aspectos do património geológico nem de prospecção espeleológica mas apenas arqueológica.

O RNT (pág. 39) não considera impactes sobre a infiltração e consequente contribuição para modificações no funcionamento hidrológico do aquífero focando-se apenas no facto de que “o projecto não irá interceptar o lençol freático” (sic).

Se é verdade que com a exploração em subterrâneo “consegue-se compatibilizar a actividade extractiva com zonamentos de ordenamento do território mais restritivos ao não se afectar as características biofísicas pelas quais foram definidos estes zonamentos” (RNT, pág. 8) também é verdade que a componente do endocarso foi necessariamente subvalorizada nesses zonamentos em virtude da obstrução natural de muitas das entradas de algares resultante da erosão e acumulação de detritos nas vertentes. Ora a exploração subterrânea poderia permitir o acesso a grutas indetectáveis à superfície e por isso o EIA deveria valorizar adequadamente a possibilidade da sua descoberta e a necessidade do acompanhamento permanente (e não apenas periódica) dos trabalhos de corte e desmonte por especialistas em geospeleologia (e não apenas arqueológica ou espeleoarqueológica) para atempadamente detectar a sua existência, avaliar a sua importância, propor medidas de salvaguarda ou efectuar o seu estudo antes da sua obliteração, se fosse caso disso.

Pelo exposto acima, a Sociedade Portuguesa de Espeleologia manifesta-se contra a aprovação do EIA, já que aspectos importantes não foram, quanto a nós, adequadamente tidos em conta, e, portanto, contra a licença de instalação da pedreira.

Lisboa, 24 de Março de 2014

Sociedade Portuguesa de Espeleologia
Secção de Ambiente