Posição da SPE sobre a DIA do projecto Parque Eólico de Chão Falcão II e respectiva RECAPE

Processo de pós-avaliação n.º 238 - Posição envida à Agência Portuguesa do Ambiente em 13.03.2008

 
Posição da Sociedade Portuguesa de Espeleologia sobre a Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada relativa ao projecto "Parque Eólico de Chão Falcão II", RECAPE e documentos anexos

A Sociedade Portuguesa de Espeleologia não concorda com a DIA favorável, mesmo que condicionada, com base nas seguintes considerações:

1 – Avançar com a instalação do Parque Eólico Chão Falcão II é insistir no erro de utilização para a indústria da energia eólica de um espaço natural de elevada qualidade paisagística e excepcional – único – interesse científico. É nossa convicção que o peso relativo atribuído aos vários critérios em apreciação favoreceu uma avaliação simples e primária que retrocede às análises de custo-benefício das últimas décadas do século passado.

2 – A decisão de autorizar a instalação do Parque Eólico Chão Falcão II não tem devidamente em conta os impactes cumulativos resultantes da sobrecarga de estruturas deste tipo na região: este parque prolonga o situado a sul e satura de forma inelutável a paisagem, aniquilando qualquer possibilidade de vista desimpedida da morfologia cársica típica deste sector do Planalto de S. Mamede, como salientámos na nossa contribuição anterior, na fase de consulta pública. A existência de pedreiras devia ser considerada na avaliação cumulativa de impactes em vez de ser utilizada como argumento para diminuir o valor natural da região.

3 – A construção deste parque eólico vai consumar a perda de uma subunidade geomorfológica com características peculiares do Maciço Calcário Estremenho, e constituirá, juntamente com outros erros anteriores, como o atravessamento pela auto-estrada A1, a construção do parque eólico da Serra dos Candeeiros e o contínuo avanço da área de pedreiras no Planalto de Santo António, mais uma prova das contradições em que têm incorrido sistematicamente as entidades responsáveis pelo ordenamento e gestão deste território.

Acessoriamente, fazemos saber que:
4 – Consideramos que as alterações efectuadas tiveram em conta apenas aspectos técnicos ligados à implantação e funcionamento dos aerogeradores, ignorando as considerações relativas aos impactes na paisagem entendida na vertente do património geológico e geomorfológico.


5 – Nenhuma alternativa foi avançada para responder às críticas apontadas, além da alternativa zero, nem sequer equacionada.


6 – Deduzimos que a incompreensão do significado dos impactes no património geológico e geomorfológico decorre do facto, cuja recorrência nos preocupa, de a equipa responsável pelo Estudo de Impacte Ambiental não incluir nenhum técnico da área da geologia e que esta deficiência não terá sido suprida pela instituição pública responsável da AIA.


7 – Apreciamos favoravelmente a muito completa e bem articulada lista de recomendações imposta pela CA mas não consideramos garantido que o promotor entenda a importância de levar a cabo trabalhos de prospecção do subsolo com técnicas não destrutivas previamente à definição da posição definitiva das fundações dos aerogeradores.


8 – Constatamos, ainda, que nenhuma medida de compensação é adiantada.


9 – Finalmente, aproveitamos para realçar que damos a maior importância ao Acompanhamento Ambiental da Obra sempre que se trata de projectos em região cársica, pois verifica-se que a deficiente formação dos técnicos tem sido motivo de destruição e perda de inúmeras grutas, existentes ou postas a descoberto pelos trabalhos de desmatação, desmonte, escavação ou simples passagem de veículos pesados.

A Secção de Ambiente da Sociedade Portuguesa de Espeleologia