Apreciação do EIA da Pedreira de Vale de Sobreiros

Após apreciação do Estudo de Impacte Ambiental da Pedreira de Vale de Sobreiros, de João Manuel Frazão (Alcanede/Santarém), referimos os seguintes aspectos:
1 – Contestamos não tenha sido liminarmente rejeitado e venha a consulta pública um EIA para abertura de pedreira numa Área Protegida tão sensível e com tão intensiva exploração como é o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.
2 - Salientamos, tal como o próprio estudo refere, que “Segundo a Planta de Condicionantes, a área encontra-se incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN), na classe “Áreas de Infiltração Máxima”.
3 – Da situação referida no ponto anterior não são extraídas no EIA as devidas ilações quanto à protecção do grande sistema aquífero cársico (Sistema Aquífero Cársico do Maciço Calcário Estremenho) a que pertence a região onde se pretende instalar a pedreira.
4 – Os aspectos do património geológico e geomorfológico são insuficientemente tratados no EIA e as vagas referências não são correctamente conclusivas em termos de impactes ambientais.
5 – A área cuja concessão é solicitada situa-se na região localmente designada por “Algar do Peso”. Nesta região são conhecidos pelo menos 6 algares e, segundo visita efectuada expressamente para esta Consulta Pública, constata-se que vários estão ainda acessíveis (embora se suspeite que alguns tenham sido entulhados ou tapados pelos estéreis trazidos das explorações das proximidades).
6 – Pelo menos o Algar do Peso I está incluído na área em causa pelo que, no mínimo, deve ser considerada uma zona de protecção com raio de 100 metros, o que exclui parte considerável da área cujo licenciamento é solicitado.
7 – O sítio do Algar do Peso, apesar de rodeado por pedreiras, está ainda relativamente intacto e é ainda fácil a recuperação das zonas afectadas. Como tem grande densidade de algares, a que se liga o significado etnográfico expresso na toponímia local, e como constitui uma zona de lapiás de diaclases com papel importante na infiltração, deve ser mantido sem mais impactes negativos.
8 – Deste modo, propomos que:
a) Não seja viabilizada a concessão da exploração;
b) O ICN promova a imediata recuperação da área, incluindo actualização do inventário de cavidades, protecção adequada das que ainda têm a entrada natural a descoberto, detecção (recorrendo a inventários antigos ou a prospecção geofísica) das que foram tapadas e colocação de cercas de protecção às cavidades e ao sítio do Algar do Peso.


Lisboa, 10 de Abril de 2006
Sociedade Portuguesa de Espeleologia
Comissão de Ambiente